TJDFT - 0708401-23.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de OSMARINA NASCIMENTO SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708401-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA NASCIMENTO SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 210360156.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:07:01.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
24/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:15
Outras decisões
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31/07/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a OSMARINA NASCIMENTO SOUSA - CPF: *12.***.*06-91 (AUTOR).
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24/07/2024 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708401-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA NASCIMENTO SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO O processo de nº 0704543-81.2024.8.07.0005, que possui as mesmas partes, foi extinto em razão do indeferimento da inicial, porque a autora deixou de cumprir a decisão que determinou a juntada dos extratos bancários do período da contratação.
Emende-se a inicial para comprovar o valor recebido em decorrência do negócio, mediante juntada de seus extratos bancários relativos ao período da contratação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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