TJDFT - 0716617-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716617-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida ao ID nº 204092044, relativa ao crédito principal.
De se ressaltar que a RPV de ID nº 190486677, correspondente ao crédito de honorários advocatícios, já foi quitada e extinta (ID nº 202560835).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto ao valor depositado ao ID nº 214494432, em nome dos credores estampadas na RPV expedida ao ID nº 204092044, independentemente do trânsito em julgado.
O Executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716617-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 190486677, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito judicial (ID nº 201721604).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 201721604), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, expeça-se Precatório em relação aos valores principais devidos pelo Ente Distrital.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/07/2024 18:13
Outras decisões
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:35
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:35
Outras decisões
-
20/03/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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