TJDFT - 0010299-93.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0010299-93.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MILENA PIRAGINE EXECUTADO: PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME, OSMARINA FERREIRA DE SOUSA, MARIZANGELA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 235599796 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:41:32.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
13/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0010299-93.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MILENA PIRAGINE EXECUTADO: PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME, OSMARINA FERREIRA DE SOUSA, MARIZANGELA DE SOUZA DECISÃO O exequente requer a penhora do veículo VW/GOL, Placa OZW0230, que pertence à executada OSMARINA FERREIRA DE SOUSA.
Intimada, a credora fiduciária informou que o financiamento do veículo foi liquidado (ID n. 223589017), o que enseja o entendimento de não haver óbice ao pedido.
Ante o exposto, defiro a penhora sobre o automóvel, promova-se a inserção da restrição via sistema RENAJUD.
Considerando que a restrição RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica intimado o exequente para indicar o paradeiro do veículo no prazo de 15 dias.
Após, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel o bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Caso veículo não seja localizado ou não seja suficiente para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Cumpra-se JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:19
Deferido o pedido de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/10/2024 10:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIZANGELA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 08:31
Publicado Edital em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0010299-93.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MILENA PIRAGINE EXECUTADO: PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME, OSMARINA FERREIRA DE SOUSA, MARIZANGELA DE SOUZA Objeto: Intimação de MARIZANGELA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *74.***.*47-34 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 184.673,04 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:55:17.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
03/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:26
Outras decisões
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24/06/2024 13:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:12
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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30/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 03:41
Publicado Edital em 21/11/2022.
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21/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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21/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:46
Expedição de Edital.
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14/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 12:47
Recebidos os autos
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14/11/2022 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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09/11/2022 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/01/2020 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2019 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 18:44
Juntada de Certidão
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14/12/2019 19:23
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 13/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
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13/12/2019 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2019 08:09
Publicado Certidão em 22/11/2019.
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21/11/2019 22:08
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:08
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2019 21:36
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 04/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2019 03:37
Publicado Decisão em 25/10/2019.
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24/10/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:02
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2019 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2019 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2019 05:41
Publicado Sentença em 10/10/2019.
-
09/10/2019 23:44
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 23:44
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DE SOUSA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 19:35
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 19:35
Declarada decadência ou prescrição
-
30/09/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2019 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2019 03:07
Publicado Despacho em 17/09/2019.
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16/09/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:54
Juntada de Certidão
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10/09/2019 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 17:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2019 17:57
Juntada de Certidão
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31/08/2019 04:41
Decorrido prazo de MARIZANGELA DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
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14/07/2019 10:39
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 14:06
Publicado Edital em 11/07/2019.
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10/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 17:08
Expedição de Edital.
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03/07/2019 14:16
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/07/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 23:03
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:11
Decorrido prazo de PN PRODUCOES E CRIACOES ARTISTICAS LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 21:07
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 21:06
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:17
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 19:11
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 11:14
Recebidos os autos
-
28/01/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2019 16:21
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 17:11
Juntada de Certidão
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14/12/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 13:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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