TJDFT - 0703149-48.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703149-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MIRVAL JOSE DE ABREU REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA processada neste juízo entre as partes acima especificadas, na qual a parte autora desistiu do pedido, nos termos especificados na petição ID 203302386.
DECIDO.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora manifestou-se, pugnando pela desistência do pedido, conduta esta respaldada, sem óbices, pelo art. 485, § 5º, Código de Processo CIvil.
ANTE O EXPOSTO: Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Ausente o interesse recursal, fica transitada em julgado nesta data.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
P.R.I.
Brazlândia, 08 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
08/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:15
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:52
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/06/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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