TJDFT - 0705479-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/09/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:00
Outras decisões
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME, FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 237161251 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento, conforme diligência de ID 240226091.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
24/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME, FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve acordo na audiência realizada em 14/05/2025 (235905993), passo a analisar os pedidos de ID 232962899 Trata-se de pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para a residência do executado e intimação para o executado indicar bens passíveis de penhora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, que guarnecem a residência do executado, observados e respeitados os casos de impenhorabilidade legal.
Quanto ao pedido de intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, INDEFIRO.
A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, exige prova concreta de conduta maliciosa do executado, que não pode ser presumida em razão de simples inércia dos devedores.
Ademais, observando todas as diligências já realizadas, a efetividade de tal intimação é nula, pois o executado já demonstrou hipossuficiência ao ter deferida a gratuidade de justiça e quando do desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD.
Considerando a frustração da audiência de conciliação, esclareçam as partes se concordam com nova audiência, desta vez conduzida por este Magistrado. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/05/2025 22:35
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:30
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicação
-
13/05/2025 02:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME, FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2025 17:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_17h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2025 17:22:12.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
30/04/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2025 21:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:52
Outras decisões
-
15/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:15
Deferido o pedido de FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:47
Outras decisões
-
28/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME, FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da contraproposta de acordo apresentada no ID 226431197.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
E.
J.
C.
L. -.
M., F.
P.
S.
E.
V.
S.
D.
A.
EXECUTADO: M.
A.
D.
M.
M.
P.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para informar sua conta bancária/pix ou de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso este(a)(s) tenha(m) poderes especiais para receber e dar quitação, para transferência do valor depositado judicialmente.
Fica, ainda, intimado o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, prossiga-se nos termos da decisão de ID 223946471. -
31/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2025 07:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 07:58
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES - CPF: *35.***.*55-72 (EXECUTADO).
-
24/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME, FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO/PENHORA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a impugnação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da consulta ao SISBAJUD. -
14/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 19:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:46
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-33 (AUTOR).
-
22/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME REVEL: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora/exequente para apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL, na qual deverá incluir o advogado do autor no polo ativo da demanda, pois há pretensão de recebimento dos honorários advocatícios.
Destaco à parte exequente que, doravante, as petições deverão ser apresentadas em LITISCONSÓRCIO ATIVO.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/10/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 5 (cinco) dias Tendo o presente edital por finalidade a INTIMAÇÃO de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES (CPF *35.***.*55-72), para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 169,22 (cento e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal no link Custas Judiciais, (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a parte deverá anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. aos 30 de agosto de 2024.
Eu, ALINE FERREIRA MOURA, Servidor Geral, expeço por determinação do MM.
Juiz de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretora de Secretaria -
30/08/2024 17:52
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 08:12
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:21
Decretada a revelia
-
01/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705479-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA - ME REVEL: MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES DESPACHO Conforme decisão de ID. 186747419, o Juízo de origem enviou os autos a esta Circunscrição Judiciária ao argumento de que o requerido, consumidor, residiria na Quadra 202, conjunto 02 Lote 14 - Centro Urbano, Bloco A, apartamento 106, Samambaia Norte – DF / CEP: 72.316-042, Condomínio Boulevard das Palmeiras (ID 186747419).
Contudo, o mandado de citação, ID. 197935826, foi enviado para Avenida Dante Michelini, n 4.595, apto. 603, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-070.
Nesse passo, declaro inválida a citação de ID. 197935826.
Baixo o feito em diligência À Secretaria para cadastrar o endereço do requerido.
Após, cite-se na Quadra 202, conjunto 02 Lote 14 - Centro Urbano, Bloco A, apartamento 106, Samambaia Norte – DF / CEP: 72.316-042, Condomínio Boulevard das Palmeiras.
Intimem-se. -
03/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:35
Decretada a revelia
-
24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MORAES MARTINS PAINES em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:38
Outras decisões
-
19/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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