TJDFT - 0705479-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:21
Outras decisões
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:28
Outras decisões
-
16/01/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:40
Deferido o pedido de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO - CPF: *21.***.*33-15 (REQUERENTE).
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05/12/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:54
Outras decisões
-
25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705479-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Ante a ausência de conciliação entre as partes, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas.
Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder.
Para tanto, intime-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr.
André Porfírio, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete.
Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador.
Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas.
Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção.
Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários.
O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia.
Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização.
Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia.
Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual.
Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia.
Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional.
O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei.
Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes.
Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:43
Outras decisões
-
27/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 23:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/08/2024 11:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
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12/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Outras decisões
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705479-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes, com a designação da audiência de conciliação, na forma determinada em id. 199168145.
Eventuais deliberações que porventura se fizerem necessárias em relação às matérias alegadas pela parte autora, em id. 199393758/199393773, se darão em momento oportuno, após a realização da referida audiência.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINA DE FATIMA OLIVEIRA ALBERTO - CPF: *21.***.*33-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 11:11
Outras decisões
-
13/03/2024 10:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
11/03/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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