TJDFT - 0711964-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
19/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711964-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS WILSON GIACOMINI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 188560165) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram ser informados na petição de ID 191554288.
Intime-se a parte exequente para informar se confere quitação.
Havendo eventual débito remanescente, deverá o autor apresentar a respectiva planilha do débito integral.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:20
Outras decisões
-
01/04/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:59
Outras decisões
-
27/11/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 17:10
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA ADIALA LEAL em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a autorizar a internação da parte autora, conforme indicação médica constante dos autos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 50% para cada uma delas.
Suspensa a cobrança da referida verba em relação à parte autora, por ser ela beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711964-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACKELINE DA SILVA ADIALA LEAL REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos quais alega omissão na decisão de ID 166569120, uma vez que não apreciou o pedido de destituição do encargo de curador temporário, tendo em vista o quadro de saúde da autora, após a cirurgia realizada. É o relato necessário.
DECIDO.
Com razão a parte autora em sua irresignação.
Conforme se observa, a decisão liminar proferida no ID 163134857 nomeou, temporariamente, o Sr.
Rubens Wilson Giacomini como curador temporário da parte autora, exclusivamente para a presente demanda, tendo em vista a gravidade dos fatos noticiados e demonstrados à época.
Contudo, considerando as informações colacionadas aos autos na petição de ID 165802619, no sentido de que houve cumprimento da medida liminar para que a parte autora realizasse o procedimento cirúrgico estabelecido, bem como de que a parte autora se encontra lúcida e em casa, se recuperando da cirurgia, entendo não haver mais necessidade no exercício da curadoria.
Logo, acolho os embargos declaratórios opostos pela parte autora no ID 167427814, para sanar a omissão verificada na decisão de ID 166569120, e destituir o Sr.
Rubens Wilson Giacomini do exercício da curadoria determinada na decisão de ID 163134857.
Por fim, considerando a apresentação de réplica pela parte autora, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas e independente da manifestação do requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711964-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACKELINE DA SILVA ADIALA LEAL REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 351 do CPC, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:03
Outras decisões
-
25/07/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2023 08:53.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de HOSPITAL MATERNIDADE DE BRASÍLIA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:29
Outras decisões
-
28/06/2023 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a JACKELINE DA SILVA ADIALA LEAL - CPF: *48.***.*45-95 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2023 22:00.
-
26/06/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:53
Deferido o pedido de JACKELINE DA SILVA ADIALA LEAL - CPF: *48.***.*45-95 (REQUERENTE).
-
24/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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