TJDFT - 0708385-43.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 16:41
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intimem-se as partes autoras para impulsionarem o feito no prazo de 05 dias.
Gama, 3 de outubro de 2024 18:51:22.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
03/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará de levantamento expedido para a conta indicada na petição retro foi cancelado pela Instituição Financeira com a seguinte observação: "número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
Nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte autora para se manifestar.
Gama, 11 de setembro de 2024 16:49:14.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim dar cumprimento aos termos da decisão de id 205267930 quanto à expedição de alvará, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários.
Gama, 22 de agosto de 2024 20:37:53.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação (petição ID 200254653) na qual a parte executada: “pugna que seja julgada procedente a presente Impugnação, com a realização de tentativas de bloqueio no CNPJ’S apresentados também em face da corré, pelos fatos e fundamentos acima apresentados e que seja o feito extinto com o cumprimento total da obrigação” Intimado, o credor se manifestou nos autos – ID 201345530.
Eis a síntese, decido.
No caso, a despeito dos argumentos apresentados pela parte executada, entendo que lhe assista razão.
Inicialmente, assevero que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença já transcorreu, considerando a Certidão ID 181657063.
Ademais, a parte executada já compareceu aos autos, anexando o comprovante de pagamento parcial da dívida – ID 183177353.
Nesse cenário, a impugnação ora análise limitar-se-á ao contido na Decisão ID 197913833, cabendo à parte apenas comprovar que: “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.” Nessa toada, no que toca à questão atinente ao pedido de pesquisa de ativos financeiros da primeira executada, ressalto que a medida não se revela possível uma vez que a parte impugnante não apresentou quaisquer provas de que os CNPJ pertençam, de fato, à outra empresa devedora, revelando-se temerária a tentativa de bloqueio postulada.
Noutra senda, quanto à alegação de excesso de execução, assevero que, nos termos da Decisão ID 187881631, trata-se de condenação solidária.
Assim, a parte exequente tem a prerrogativa de optar pela satisfação integral do débito contra um, alguns ou todos os devedores (artigo 275 do Código Civil).
Por isso, ainda que a ora impugnante tenha realizado voluntariamente o pagamento de parte da condenação, continuará responsável pelo valor remanescente a ser adimplido, até que a dívida seja integralmente quitada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e converto a indisponibilidade em penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada.
Int. -
24/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 200254653, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:42:41.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:38
Outras decisões
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:22
Deferido o pedido de ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2024 06:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TATIANE ROLIM DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para indicar número de conta corrente para expedição do alvará de levantamento determinado na decisão de id 187881631.
Gama, 1 de março de 2024 09:36:07.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de TATIANE ROLIM DA CONCEICAO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 183177352.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 09:26:53.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
13/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON EXECUTADO: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Objeto: Intimação de KIWI.COM A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 7.181,84 (sete mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 179402278.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
11/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:58
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/12/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2023 18:23
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
23/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de KIWI.COM em 22/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de TATIANE ROLIM DA CONCEICAO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 06:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ROLIM DA CONCEICAO, ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON REU: KIWI.COM, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:21:16.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/07/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de KIWI.COM em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:51
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:50
Expedição de Edital.
-
15/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:55
Deferido o pedido de TATIANE ROLIM DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*64-87 (AUTOR).
-
14/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 08:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:57
Deferido o pedido de ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON (AUTOR) e TATIANE ROLIM DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*64-87 (AUTOR).
-
03/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERT LAURENCE WESLEY STEPHENSON em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de TATIANE ROLIM DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:59
Outras decisões
-
25/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 21:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2022 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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