TJDFT - 0723233-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIOLA DA SILVEIRA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de HUDSON MOURAO MESQUITA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de comprovante
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723233-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON MOURAO MESQUITA, LUCIOLA DA SILVEIRA RIBEIRO REU: VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE MATIAS ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723233-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON MOURAO MESQUITA, LUCIOLA DA SILVEIRA RIBEIRO REU: VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIOLA DA SILVEIRA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HUDSON MOURAO MESQUITA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723233-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON MOURAO MESQUITA, LUCIOLA DA SILVEIRA RIBEIRO REU: VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiam os autores que celebraram com a ré contrato de compra e venda do imóvel descrito na inicial e, não obstante a quitação da obrigação pactuada, esta parte não se desincumbira de lhes outorgar a escritura definitiva do bem objeto da avença, razão pela qual postulam injunção liminar compelindo a parte adversa a adimplir a obrigação em questão.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 16:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710600-76.2024.8.07.0018
Construtora Artec S/A
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 07:11
Processo nº 0706059-45.2024.8.07.0003
Damiao Martins
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando da Rocha Vidal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 21:46
Processo nº 0723053-12.2024.8.07.0016
Carlos Jose Alves
Distrito Federal
Advogado: Hailton da Silva Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 16:10
Processo nº 0728387-37.2022.8.07.0003
Raimunda Rodrigues de Sena Dantas
Moneytarius Construcoes e Incorporacoes ...
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 17:33
Processo nº 0728387-37.2022.8.07.0003
Raimunda Rodrigues de Sena Dantas
Moneytarius Construcoes e Incorporacoes ...
Advogado: Weslei Jacson de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 12:00