TJDFT - 0752373-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:21
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 13:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2016 e 2018, relativos à matrícula nº 0180273-9 (ID 201033998, p. 1/3); e 2018, relativos à matrícula nº 1660826-7 ( ID 201033997, p. 1/3), julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 241,67 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 2020 e matrícula nº 1660826-7 , conforme declaração ID 201033997, p. 1/3. -
22/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 18:42
Declarada decadência ou prescrição
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07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752373-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752373-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
26/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752373-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:44
Outras decisões
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21/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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