TJDFT - 0734332-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 16:14
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBIA GONCALVES SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734332-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBIA GONCALVES SILVA REQUERIDO: AGACIEL MAIA JUNIOR, ARAO JOSE GABRIEL NETO, SANZIA ERINALVA DO LAGO CRUZ MAIA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBIA GONCALVES SILVA em face de AGACIEL MAIA JUNIOR e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 205924650, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2024, às 17:32:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SANZIA ERINALVA DO LAGO CRUZ MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ARAO JOSE GABRIEL NETO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de AGACIEL MAIA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:52
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734332-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBIA GONCALVES SILVA REQUERIDO: AGACIEL MAIA JUNIOR, ARAO JOSE GABRIEL NETO, SANZIA ERINALVA DO LAGO CRUZ MAIA DESPACHO Em atenção à petição de id 204605927, desnecessário receber ARÃO JOSÉ GABRIEL NETO como terceiro interessado, tendo em vista que ele ainda é parte no processo.
O pedido de desistência formulado em audiência ainda não foi homologado pelo Juízo.
Registro, para esclarecer os procedimentos adotados nas audiências de conciliação realizadas neste NUVIMEC, ao contrário do que alegado no referido id, que ARÃO JOSÉ GABRIEL NETO não foi retirado da sala virtual de audiência, mas sim dela decidiu sair no horário registrado e conforme a respectiva ata.
No mais, verifico pelo documento de id 204607448, que a autora se comprometeu a transferir o veículo automotor objeto do acordo entabulado em audiência para ARÃO JOSÉ GABRIEL NETO, no prazo estipulado em outro acordo homologado, por sentença, pela 3ª Vara de Família de Brasília, circunstância que inviabiliza a transferência do veículo para outra pessoa.
Por essa razão, por ora, deixo de homologar a avença entabulada em audiência.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o óbice aqui levantado, bem como para, se for do interesse de todos os envolvidos, apresentarem novo termo de acordo, com a anuência de ARÃO JOSÉ GABRIEL NETO na transferência do veículo em questão, já que existe precedente título judicial em que ele figura como beneficiário do bem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de prosseguimento do feito com apreciação do mérito pelo juízo sentenciante.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 16:13:42.
Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/07/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734332-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBIA GONCALVES SILVA REQUERIDO: AGACIEL MAIA JUNIOR, ARAO JOSE GABRIEL NETO, SANZIA ERINALVA DO LAGO CRUZ MAIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/07/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 09:11:42. -
09/07/2024 10:47
Juntada de intimação
-
09/07/2024 10:46
Juntada de intimação
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09/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 09:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:24
Outras decisões
-
08/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:44
Deferido o pedido de RUBIA GONCALVES SILVA - CPF: *16.***.*51-64 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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