TJDFT - 0727322-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727322-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA AMÉLIA ALVES PEREIRA, credora, contra HAMILTON BARBOSA DE ALENCAR, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 536 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer objeto do acordo homologado consoante provimento jurisdicional de ID nº 236260172, qual seja, se retratar em relação aos fatos narrados na inicial na AGE (Assembleia Geral Extraordinária da AOS 7), no Conselho de Representantes do Condomínio da AOS 7 e no Conselho de Administradores do Condomínio da AOS 7; bem como se compromete a manter o bom tratamento junto às Assembleias e Reuniões do Condomínio da AOS 7, observando cordialidade e respeito.
Transcorrido o aludido prazo sem o cumprimento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:13
Outras decisões
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09/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2025 09:47
Processo Desarquivado
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:04
Juntada de ressalva
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19/05/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 15:07
Homologada a Transação
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALVES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALVES PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HAMILTON BARBOSA DE ALENCAR em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:43
Deferido o pedido de MARIA AMELIA ALVES PEREIRA - CPF: *13.***.*43-68 (AUTOR).
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21/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HAMILTON BARBOSA DE ALENCAR em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727322-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA ALVES PEREIRA REU: HAMILTON BARBOSA DE ALENCAR DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, regularize a parte ré, no prazo de até 15 dias, sua representação processual, uma vez que a procuração de id. 208561444 está apócrifa.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/09/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727322-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA ALVES PEREIRA REU: HAMILTON BARBOSA DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 08:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727322-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA ALVES PEREIRA REU: HAMILTON BARBOSA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque estaria o réu lhe imputando fatos supostamente falsos que atentariam contra a sua honra e imagem, postula a parte autora injunção liminar determinando ao demandado que se abstenha de proferir informações a seu respeito, bem como de divulgar qualquer referência aos fatos narrados na inicial.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 13:22
Outras decisões
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04/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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