TJDFT - 0712023-69.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO.
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DOLO EVENTUAL.
TERMO DE APELAÇÃO.
CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO.
NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS E DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO EXERCIDO PELO ACUSADO.
ORDEM NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS.
PRELIMINARES REJEITADAS.
SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI.
DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA.
CULPABILIDADE DO RÉU.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
CONDUTA SOCIAL.
MODULAÇÃO DA PENA.
REGIME PRISIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso de apelação no procedimento do Júri é dotado de característica distinta, a saber: a amplitude de sua eficácia se limita aos fundamentos previstos no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, os quais, por sua vez, devem ser indicados no termo de sua interposição (Súmula nº 713/STF).
No caso, como houve a efetiva manifestação de inconformismo do réu, no termo de apelação, com base em todas as alíneas do inciso acima mencionado, o recurso deve ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões estejam limitadas a ponto específico. 2.
O uso de camisetas por familiares, a incluir a esposa do réu, ouvida como informante, com a imagem da vítima durante o julgamento não compromete a imparcialidade dos jurados, por representar manifestação do direito à liberdade de expressão, estando ausente tumulto ou prejuízo à Defesa. 3.
A menção do Ministério Público ao fato de não ter interrogado o réu não configura afronta ao direito ao silêncio, pois foi feita de modo neutro, sem exploração negativa do silêncio constitucionalmente garantido. 4.
A inversão na ordem dos quesitos do júri não enseja nulidade absoluta, tratando-se de nulidade relativa. 4. 1.
No caso, a insurgência da Defesa foi intempestiva, na medida em que realizada após a votação dos quesitos, os quais já haviam sido aceitos pelas partes.
Além de preclusão, não houve comprovação de prejuízo ao réu.
Preliminares rejeitadas. 5.
Analisando as respostas dadas aos quesitos, verificou-se que a sentença condenatória não divergiu da conclusão do Conselho de Sentença, tampouco houve violação à lei.
Portanto, a sentença está em conformidade com a decisão dos jurados, nos termos do art. 492 do Código de Processo Penal. 6.
A decisão do Conselho de Sentença não é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a versão acolhida encontra amparo em provas documentais e testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório, demonstrando o réu foi movido por dolo eventual em relação ao homicídio, por conduzir o veículo embriagado e em alta velocidade. 7.
A culpabilidade do réu não deve ser valorada negativamente apenas pelo fato de exercer a advocacia em causas de trânsito.
A atuação profissional, por si, não configura maior reprovabilidade, salvo demonstração de que o réu se valeu de seus conhecimentos para ocultar provas, fraudar o processo ou dificultar a apuração dos fatos, o que não ocorreu. 8.
As consequências do crime não justificam elevação da pena-base além do tipo penal, sendo a morte da vítima elemento constitutivo do crime de homicídio. 8. 1.
Não foram apresentadas provas de comorbidades ou invalidez dos pais da vítima nem da alegada dependência exclusiva, inviabilizando a negativação das consequências do crime como excepcionais. 9.
A conduta social do réu, entretanto, é negativada com base em histórico recente de infrações por excesso de velocidade, registradas dois meses antes do fato, o que evidencia padrão de direção imprudente e desrespeito reiterado à legislação de trânsito. 10.
Deve ser observada a usual e amplamente aceita modulação de 1/8 (um oitavo) sobre o termo médio para cada circunstância negativa. 11.
Apesar da majoração da pena, mantém-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, decorrente da primariedade do réu e da predominância de circunstâncias judiciais favoráveis. 12.
Inobstante a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser possível a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, independentemente da pena aplicada, o Ministério Público não se manifestou sobre a matéria nas razões de seu recurso, de modo que a alteração da sentença em prejuízo do réu, implicaria em reformatio in pejus, vedado pelo ordenamento jurídico. 13.
Recursos conhecidos.
Desprovido o da Defesa e parcialmente provido o do Ministério Público. -
15/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
12/09/2025 12:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
11/09/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11 de Setembro de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710003-07.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo W.
S.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo BEATRIZ MARIANA ARAUJO GAMONAL - DF74981-AESTEFANY REZENDE ALVES - DF78585 Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544-ABARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703-ALARISSA RODRIGUES PETTENGILL - DF5591600-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ALUISA BRANDAO CEVALLOS - DF83465 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0705778-02.2023.8.07.0011 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE DEUS DINI - DF59995-AITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO - DF11839-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0705774-19.2024.8.07.0014 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo LUCAS EDUARDO BARBOSA DE ALMEIDAFILLYPE KAUAN DO NASCIMENTO MORIJHONNY GUSTAVO PRUDENCIO LEITE Advogado(s) - Polo -
01/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/09/2025 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-ALIVIA PORTO SILVA COUTINHO - DF44715-ALISSA MOREIRA MARQUES - DF35307-AROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP0186605AEDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - DF33510-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0751462-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO LUIZ AMORIM CARVALHO JUNIORLUCAS ROBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DOUGLAS PINTO FERREIRA - DF72221-AKELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0738728-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO PAULO SANTOS DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-ALARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0709439-24.2025.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo J.
E.
S.
D.
A.
Advogado(s) - -
16/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Retirado de Pauta.
-
01/08/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 21:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2025 21:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:04
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
02/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/04/2025 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
13/04/2025 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
14/03/2025 16:18
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
11/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:39
Processo Reativado
-
17/09/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 14:14
Recurso Especial não admitido
-
27/08/2024 10:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:14
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/08/2024 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024.
-
19/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio
-
03/06/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
16/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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