TJDFT - 0016233-49.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0016233-49.2013.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE, ANTONIO LUIS DE MORAIS, DEISE BENEVIDES PINTO, DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA, FRANCISCO BIATO, GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA, HELENITA GOMES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:26
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 12:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:55
Deferido o pedido de ANTONIO ELVIRO DE REZENDE - CPF: *06.***.*00-82 (EXEQUENTE), ANTONIO LUIS DE MORAIS - CPF: *23.***.*33-20 (EXEQUENTE), DEISE BENEVIDES PINTO - CPF: *08.***.*60-25 (EXEQUENTE), DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA - CPF: *63.***.*60-63 (EXEQU
-
30/01/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016233-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE, ANTONIO LUIS DE MORAIS, DEISE BENEVIDES PINTO, DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA, FRANCISCO BIATO, GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA, HELENITA GOMES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora, conforme petição de id. 220158829, concordou com os valores informados pela parte devedora na petição de id. 214354481; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele Banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário; que as quantias reputadas pertencentes ao devedor de R$ 107.523,42, R$ 10.752,34 e R$ 3.448,81, cuja soma alcança R$ 121.724,57, correspondem a 47,84% do valor original de R$ 254.441,42, objeto do comprovante de depósito de id. 31856391; que a soma dos valores destinados aos credores, de R$ 132.716,85, corresponde à 52,16% do valor original depositado; e que atualmente consta depositada a quantia de R$ 444.812,40, depositada na conta judicial nº 2840908128 (id. 221092080); uma vez preclusa esta decisão: - expeça-se, em favor dos credores ANTÔNIO ELVIRO DE REZENDE, CPF n.º *06.***.*00-82; ANTÔNIO LUIS DE MORAIS, CPF n.º *23.***.*33-20; DEISE BENEVIDES PINTO, CPF n.º *08.***.*60-25; DORVALINO PEREIRA DE MENDONÇA, CPF n.º *63.***.*60-63; FRANCISCO BIATO, CPF n.º *14.***.*20-91; Espólio de FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO, CPF n.º *01.***.*89-87; GERALDO ANTÔNIO DE ALMEIDA, CPF n.º *20.***.*61-70; e HELENITA GOMES, CPF n.º *98.***.*70-78; em nome da advogada Maria Edith Ferreira de Morais Souza, CPF nº *66.***.*53-04 (ids. 31856322 – fls. 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47 e 49, 210444979 e 210444992), alvará de levantamento de R$ 232.014,15 (duzentos e trinta e dois mil e quatorze reais e quinze centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840908128; e - oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da devedora FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 00.***.***/0001-20, de R$ 212.798,25 (duzentos e doze mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840908128, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 5820-3, agência 3428-2, de titularidade de Martinelli Advocacia Empresarial, CNPJ nº 01.***.***/0001-08 (id. 31856329 – fl. 50 e 31856415).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:51
Deferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
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14/01/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ELVIRO DE REZENDE - CPF: *06.***.*00-82 (EXEQUENTE), ANTONIO LUIS DE MORAIS - CPF: *23.***.*33-20 (EXEQUENTE), DEISE BENEVIDES PINTO - CPF: *08.***.*60-25 (EXEQUENTE), DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA - CPF: 063.125.601-
-
16/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016233-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE, ANTONIO LUIS DE MORAIS, DEISE BENEVIDES PINTO, DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA, FRANCISCO BIATO, FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO, GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA, HELENITA GOMES EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO A preceder outras apreciações, certifique a Serventia eventual saldo nominal existente nas contas judiciais vinculadas ao feito, instruindo a retro aludida certidão com os extratos contendo todas as movimentações financeiras.
Oficie-se, se necessário.
Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da executada (id. 211046439).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:26
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016233-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ELVIRO DE REZENDE, ANTONIO LUIS DE MORAIS, DEISE BENEVIDES PINTO, DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA, FRANCISCO BIATO, FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO, GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA, HELENITA GOMES EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do acórdão de id. 210446313 que o TJDFT reformou a sentença de id. 161404092 para condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do proveito econômico logrado com o acolhimento parcial da impugnação de id. 31856387, qual seja, R$ 107.523,42 posicionado em 27/08/2013, e ao reembolso de 50% dos honorários periciais fixados em R$ 4.000,00 conforme decisão de id. 31856491, integralmente adiantados pela executada em 05/01/2015 (id. 31856490).
Assim, concedo à executada prazo de 15 dias, para que informe os créditos que entende serem devidos para fins de compensação com o "quantum" de R$ 146.918,00 constituído em favor dos exequentes, ficando desde logo consignado que, sobre eles, não incidem juros de mora, uma vez que o juízo já se encontra garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
09/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:57
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2022 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2022 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2021 10:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 20:58
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
19/03/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2020 10:22
Recebidos os autos
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 10:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 07:40
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2020 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/02/2020 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:33
Desentranhamento de documento (ID: 55931939 - 0733558-83.2019.8.07.0001)
-
10/02/2020 14:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2020 05:08
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 16:57
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:35
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:20
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 10:29
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:18
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:34
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:26
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 22:45
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:51
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 20:13
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2019 09:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 12:46
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:42
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:54
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:08
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2019 10:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2019 14:35
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 20:04
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 13:07
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2019 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2019 22:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 22:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 20:03
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAIS em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de DEISE BENEVIDES PINTO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de DORVALINO PEREIRA DE MENDONCA em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BIATO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA NETO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de HELENITA GOMES em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:34
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:33
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
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21/05/2025
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