TJDFT - 0724525-46.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se o advogado GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS, OAB/DF n. 44.668 para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o percentual que entende lhe ser devido a título de honorários advocatícios, bem como dos demais advogados outorgados de forma individualizada.
Após, à Secretaria para que proceda a anotação do advogado GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS, OAB/DF n. 44.668 como interessado.
Sem prejuízo, cadastre-se a advogada GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA, OAB/DF sob o nº. 72.232, apontada ao id 231677543.
Preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão id 242044277.
Intimem-se. -
31/08/2025 00:57
Recebidos os autos
-
31/08/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 00:57
Outras decisões
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
12/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724525-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA, GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS EXECUTADO: MARCELO FELIPE MAIA DE SOUSA CERTIDÃO Considerando que, no ID 180941335 (página 5), foram informados dados bancários tanto em nome do primeiro quanto do segundo exequente e que a penhora do valor cujo levantamento foi determinado em ID 223155720 foi parcial, de ordem, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente a divisão do valor que será creditado em cada uma das contas, sob pena de o valor ser totalmente transferido para a conta bancária da primeira exequente.
Taguatinga/DF, 26 de março de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
26/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:16
Outras decisões
-
05/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724525-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA, GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: MARCELO FELIPE MAIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado ao id. 180941335, para cobrança do débito principal e honorários.
A verba sucumbencial estava sendo dividida entre os causídicos Helena Alves (OAB/ 28.143) e Giovanni Martins (OAB/ 44.668).
Conforme procuração id. 145924332, os referidos advogados atuaram em conjunto na fase de conhecimento.
O executado foi intimado para pagar ao id. 183814715 e permaneceu inerte.
Na sequência, a credora e advogada Helena Alves (OAB/ 28.143) comunica a renúncia do mandato 198204409.
O autor principal, GRUPO AJ CONSULTORIA, e o cocredor dos honorários, Giovanni Martins (OAB/ 44.668), pleiteiam pelo seguimento da execução (id. 200290612). É o relatório, decido.
Antes de apreciar quanto ao seguimento da ação, necessário esclarecer quanto ao interesse da parte Helena Alves (OAB/ 28.143) no polo ativo, enquanto credora da verba sucumbencial em conjunto com o advogado Giovanni Martins (OAB/ 44.668).
A despeito da alteração na representação processual do credor principal, o que já foi feito nos autos, a legitimidade ativa da credora da verba sucumbencial não depende da renúncia comunicada.
Assim, intimem-se ambos os advogados para manifestação quanto ao ponto, no prazo de 5 dias, devendo a parte Helena Alves (OAB/ 28.143) esclarecer se mantém o interesse em continuar como credora na presente ação.
No caso de inércia, será mantida a parte no polo ativo, nos termos da inicial id. 180941335, com a divisão da verba sucumbencial em igual proporção aos credores da verba referida.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:07
Outras decisões
-
08/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE MAIA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:56
Outras decisões
-
16/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/12/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/10/2023 19:11
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:29
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE MAIA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE MAIA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/07/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2023 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:18
Outras decisões
-
23/02/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/02/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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