TJDFT - 0702055-50.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:52
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE RECUSA DE INTERNAÇÃO E POSTERIOR COBRANÇA DO SERVIÇO NÃO PRESTADO.
ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A VERSÃO DA REQUERENTE.
MIGRAÇÃO DE PLANOS HAVIDA EM 2016.
CONTRATO CANCELADO EM 2017 EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO.
RECUSA LEGÍTIMA DE ATENDIMENTO EM 2021.
DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação de indenização por cobrança indevida e danos morais.
Narrou a autora que em 2021 seu pai, servidor aposentado da Caesb, sofreu acidente vascular cerebral (AVC), e a despeito de ser titular do plano de saúde Bradesco Saúde, administrado pela Fundação de Previdência Complementar - Fundiágua, ora requerida, teve o atendimento recusado em diversos hospitais, sob o argumento de que o plano foi cancelado devido a aposentadoria.
Acrescentou que embora o tratamento tenha sido realizado pelo SUS, após o falecimento de seu pai o plano de saúde Amil passou cobrar R$13.261,08 pelas despesas médicas, apesar de o plano de saúde Fundiágua ser o Bradesco. 2.
O acervo probatório mostra que a autora, na qualidade de procuradora do pai, firmou em 21/10/2016, o termo de migração do plano de saúde Bradesco para o plano Amil (ID 61156765).
O beneficiário foi excluído do plano Amil em 21/6/2017 devido ao não pagamento das mensalidades por mais de 60 dias e depois de várias tentativas de renegociação da dívida e de diversas notificações (ID 61156767, 61156788). 3.
O acervo probatório mostra, também, que o valor de R$ 13.261,08 diz respeito à inadimplência do plano de saúde (ID 61156768, pág. 8) e não à cobrança de despesas médicas. 4.
Diante desse contexto fático, merece prestígio a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Relatório em separado. 6.
Recorrente condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. -
05/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:37
Conhecido o recurso de MARCIA RODRIGUES SOUZA - CPF: *80.***.*78-72 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/07/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702055-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIA RODRIGUES SOUZA RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Da procuração A procuração de ID 61155750 apresentada pela parte recorrente encontra-se apócrifa.
A regularidade da representação processual é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme art. 37, do CPC.
Diante do exposto, concedo o prazo de 48h para a parte recorrente regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Do pedido de gratuidade Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Int.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
08/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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