TJDFT - 0710615-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO DIAS FRANCISCO em 28/05/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:28
Indeferido o pedido de JAIR DIAS FRANCISCO - CPF: *62.***.*11-91 (EXEQUENTE), MARIA DAS DORES DIAS - CPF: *10.***.*36-34 (EXEQUENTE), THIAGO DIAS FRANCISCO - CPF: *89.***.*03-49 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710615-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DAS DORES DIAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a impugnação aos cálculos da contadoria apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 215876254), uma vez que os cálculos foram realizados com base nos parâmetros indicados na decisão de ID 206290971, que evitam justamente a ocorrência de juros sobre juros (anatocismo), de modo que tal discussão já se encontra pacificada nos autos incidindo sobre ela os efeitos da preclusão.
Homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 213413594, consistente em R$ 22.227,31 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e sete reais, trinta e um centavos).
Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já fixados anteriormente.
Assim, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 3 (três) requisições de pequeno valor (RPV) em nome dos seguintes exequentes, referente ao valor principal corrigido acrescido do ressarcimento das custas processuais: Nome CPF Porcentagem do quinhão a ser confirmado, com base na decisão ID 206290971 Valor Decote dos honorários contratuais MARIA DAS DORES DIAS *10.***.*36-34 50% R$ 10.111,07 R$ 2.005,16 JAIR DIAS FRANCISCO *62.***.*11-91 25% R$ 5.055,53 R$ 1.002,58 THIAGO DIAS FRANCISCO *89.***.*03-49 25% R$ 5.055,53 R$ 1.002,58 Todos representados por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60.
Dos valores acima, haverá o decote dos honorários contratuais, cuja quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 2.005,17 (dois mil e cinco reais, dezessete centavos), referente aos honorários sucumbenciais atualizados.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, intimem-se os exequentes para apresentação de formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, e, após, realize-se a intimação acima dos exequentes.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:08:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
28/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/10/2024 15:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de JAIR DIAS FRANCISCO - CPF: *62.***.*11-91 (EXEQUENTE), MARIA DAS DORES DIAS - CPF: *10.***.*36-34 (EXEQUENTE), THIAGO DIAS FRANCISCO - CPF: *89.***.*03-49 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710615-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DAS DORES DIAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os exequente informaram que não houve abertura de inventário para partilha dos bens deixados por Jair João Francisco.
As procurações de ID 199867002 demonstram que os herdeiros não pleiteiam o direito em nome próprio, mas na qualidade de representantes do espólio.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para acostar aos autos instrumento de procuração assinado pelos herdeiros em nome próprio.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:34:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
09/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033881-20.2015.8.07.0018
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Naceso Alves Soares Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 15:28
Processo nº 0721753-60.2024.8.07.0001
Marco Andre de Oliveira Pedro Garbelotti
Bertolini S/A
Advogado: Marco Andre de Oliveira Pedro Garbelotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 23:59
Processo nº 0730801-95.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Vaz Ferreira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 18:56
Processo nº 0730801-95.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Pedro Henrique Vaz Ferreira
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:47
Processo nº 0715616-56.2024.8.07.0003
Goias Logistica de Medicamentos LTDA - M...
Drogaria Med Farma LTDA
Advogado: Patricia Monteiro Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 17:31