TJDFT - 0742230-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários,que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, caput e § 8º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que lhe foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE SIQUEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo concluída a prova pericial.
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor da perita (ID 207201795).
Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse em produzir outras provas.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:45
Outras decisões
-
20/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:20
Juntada de Petição de laudo
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:01
Outras decisões
-
19/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA ANDRADE SIQUEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intimem-se as partes da data agendamento da perícia presencial, em 25/09/2024, às 10:00h, no ambulatório do Hospital Universitário de Brasília (SGAN 604/605), prédio da Unidade da Criança e Adolescente.
Informamos à parte autora que deverá comparecer munida de documento de identificação, bem como exames de laboratório, relatórios, exames radiológicos, receitas etc., se porventura os tiver, conforme petição de ID 210627538.
Brasília/DF, 11/09/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
11/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, informamos à perita que o documento de ID 208393005 está em branco.
Brasília/DF, 22/08/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
22/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o depósito dos honorários periciais pelo réu, intime-se a expert para realizar a perícia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:47
Outras decisões
-
12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em que foi deferida perícia médica.
A perita apresentou proposta de honorários de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), representado por 18 (dezoito) horas de trabalho, multiplicado pelo valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a qual foi impugnada pelo réu.
A douta perita apresentou nova proposta no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme ID 203672908, a qual foi novamente impugnada pela parte ré, que requereu a redução dos honorários para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O valor apresentado pela perita mostra-se proporcional ao trabalho a ser desempenhado, notadamente pela complexidade da análise que será realizada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 465, § 3º, arbitro os honorários periciais em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Intime-se a parte requerida para que deposite o valor em 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova.
Efetuado o depósito, intime-se a nobre perita para que apresente o laudo em 30 dias, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Outras decisões
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais (ID 203672908).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/07/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
11/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742230-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ANDRADE REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários (ID 201283978).
Após, dê-se vista às partes para manifestação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:41
Outras decisões
-
28/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA ANDRADE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:59
Outras decisões
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:13
Outras decisões
-
16/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:11
Outras decisões
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA PAULA ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 14:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
15/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:04
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 19:04
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
01/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/03/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 12:36
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716512-24.2023.8.07.0007
Creche Mundo Bem ME Quer LTDA - ME
Nayara Nascimento de Sousa
Advogado: Maria Luciene Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:12
Processo nº 0709969-86.2024.8.07.0001
Douglas Matos Nascimento
Whilken Brasil Oliveira da Paz
Advogado: Isabel de Carvalho Jardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 21:34
Processo nº 0756334-56.2024.8.07.0016
Iva Beserra Pereira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Alves Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 14:59
Processo nº 0758963-03.2024.8.07.0016
Antonia Edilene Alves de Matos Silva
Distrito Federal
Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 11:29
Processo nº 0715663-18.2024.8.07.0007
Silas Roberto Domingos Junior - ME
Igor Silva do Nascimento
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 18:55