TJDFT - 0714054-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:51
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:49
Homologada a Transação
-
02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: MARCUS FABIO CARVALHO DOS REIS DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:49:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714054-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: MARCUS FABIO CARVALHO DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCUS FABIO CARVALHO DOS REIS em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714054-58.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/08/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: MARCUS FABIO CARVALHO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 14:04:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:33
Outras decisões
-
08/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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