TJDFT - 0714077-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714077-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO MENDES DE SOUZA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:22
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 23:09
Recebidos os autos
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05/08/2024 23:09
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO MENDES DE SOUZA - CPF: *93.***.*17-87 (REQUERENTE).
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02/08/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714077-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDO MENDES DE SOUZA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 14:10:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 05:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2024 22:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:35
Outras decisões
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08/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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