TJDFT - 0754998-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 15:55
Homologada a Transação
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07/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAYANA LETICIA MONCAO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754998-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ALEX FORTUNATO REU: DAYANA LETICIA MONCAO DECISÃO A Lei 9.099/95 restou omissa quanto ao prazo para oferecimento de defesa, entendendo-se que nesses casos competiria ao juiz estabelecer o prazo, nos termos do art. 218, §1º do CPC.
Na ausência de previsão legal ou manifestação do juízo competente, o §3º do mesmo artigo estipula que este prazo é de cinco dias, usualmente sendo conferido ao réu na ocasião da audiência de conciliação.
Na hipótese dos autos, não houve concessão de prazo à demandada para oferecimento de defesa.
Há deferimento nos autos, a pedido das partes, de suspensão do feito por 10 dias para tratativas de acordo.
Não foi conferida à demandada a oportunidade de apresentar defesa sobre a matéria de mérito.
Dentro desse contexto, é o caso se de abrir a oportunidade para que apresente sua contestação.
Para esse desiderato, confiro-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo em termos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:38
Outras decisões
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20/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 23:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de DANIEL ALEX FORTUNATO em 17/07/2024 23:59.
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14/07/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 08:25
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0754998-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ALEX FORTUNATO REU: DAYANA LETICIA MONCAO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: DAYANA LETICIA MONCAO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:49:16. -
08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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