TJDFT - 0754735-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GERALDO NUNES DE ARRUDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GERALDO NUNES DE ARRUDA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:14
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754735-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO NUNES DE ARRUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GERALDO NUNES DE ARRUDA em face de DISTRITO FEDERAL e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 202103032, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 13:57:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/06/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:39
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727977-66.2024.8.07.0016
Janelson dos Santos Coelho
Ana Clara Caceres da Silva
Advogado: Simone Rodrigues Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 17:02
Processo nº 0728139-09.2024.8.07.0001
Rafael Costa de Lima
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Paula Laise Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 09:19
Processo nº 0701059-70.2024.8.07.0001
Rede Central de Comunicacao LTDA
Cmh Servicos LTDA - EPP
Advogado: Carlos Vieira Cotrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:10
Processo nº 0711287-53.2024.8.07.0018
Alice de Souza Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 10:25
Processo nº 0726604-48.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Salete de Carvalho
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 15:16