TJDFT - 0728139-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:06
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728139-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAFAEL COSTA DE LIMA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com requerimento liminar, impetrado por RAFAEL COSTA DE LIMA.
O impetrante se manifesta pela desistência do feito, nos termos da petição de ID 203504469 e reitera o pedido em ID 203856008.
HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) impetrante e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do NCPC.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Não há interesse recursal.
Registre-se o transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
AO CJU: Dê-se mera ciência ao impetrante.
Prazo: 5 dias.
Não há incidência do prazo em dobro.
Não há necessidade de aguardar o transcurso do prazo.
Registre-se o transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:54:25.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:11
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728139-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAFAEL COSTA DE LIMA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo.
Assim, proceda a Secretaria à imediata redistribuição do feito conforme o Juízo indicado em epígrafe na petição inicial, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:40
Declarada incompetência
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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