TJDFT - 0720235-56.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2024 07:11
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:53
Outras decisões
-
17/09/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 09:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720235-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REVEL: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA movida por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A. em desfavor de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora narra que o Réu é consumidor de energia elétrica fornecida à UNIDADE CONSUMIDORA cadastrada na Companhia sob o nº 1098208-6 sendo responsável pela contraprestação aos serviços prestados por esta Concessionária, consoante às obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL.
Aduz que o Réu não realizou o pagamento da fatura anexa, cujo valor atualizado perfaz o montante de R$170.587,03, incluídos os encargos de mora (correção monetária, juros e multa) até 13/04/2020, e excluída a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, diante da ilegitimidade da CEB em cobrá-la, já que se trata de tributo de titularidade do Distrito Federal.
Ressalta que o Réu não efetuou o pagamento devido, mesmo notificado, razão do ajuizamento da presente ação.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Requer a citação para pagamento e, sucessivamente, a conversão do mandado de citação em executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XI do CPC; devendo por fim, ser condenada ao pagamento do principal e dos acessórios ora pleiteados.
Regularmente citado (Id. 201735104), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, sendo decretado sua revelia (Id. 201755585). É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, consoante artigo 355, I do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental, em especial, o faturas de consumo de energia (id. 80027072), planilha com cálculo de débito atualizado (id. 80027071).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Nos termos do art. 702, §8 do Código de Processo Civil, o feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno o requerida em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado e inexistindo novos requerimentos arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 20:10:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:13
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:37
Decretada a revelia
-
25/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:56
Outras decisões
-
21/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:10
Outras decisões
-
23/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:13
Outras decisões
-
16/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 22:53
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:53
Outras decisões
-
18/08/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 09:10
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:27
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 22:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 21:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/03/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 22:22
Recebidos os autos
-
14/01/2021 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 22:41
Recebidos os autos
-
10/01/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:51
Declarada incompetência
-
07/01/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/12/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701016-50.2022.8.07.0019
Maria Aparecida Alves de Sousa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Cristino Marciel Marques Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:52
Processo nº 0714293-62.2024.8.07.0020
Luciano Jorge Moreira
Grupo a C Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Fernando da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 13:31
Processo nº 0732293-07.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Marcos Duo de Sousa 03643094159
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 13:48
Processo nº 0755417-37.2024.8.07.0016
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 20:32
Processo nº 0706222-89.2024.8.07.0014
Durval Teles Palmeira
Carlos Eduardo de Sousa Daniel
Advogado: Germano Nogueira Falcao Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 12:20