TJDFT - 0721121-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721121-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: AMAR - ALIANCA DE MAES E FAMILIAS RARAS, ASSOCIACAO DE FAMILIAS PARA O BEM-ESTAR E TRATAMENTO DA PESSOA COM AUTISMO, ASSOCIACAO MAES E ANJOS AZUIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO Nada a prover quanto aos requerimentos de ID 204418402.
Este Juízo já figura como suscitado nos autos do Conflito de Competência nº. 206082 - RJ, em trâmite no C.
Superior Tribunal de Justiça.
Eventual pedido urgente deverá ser formulado diretamente ao Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos termos da decisão de ID 202636213.
Retome-se a suspensão do feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:00
Outras decisões
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18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721121-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: AMAR - ALIANCA DE MAES E FAMILIAS RARAS, ASSOCIACAO DE FAMILIAS PARA O BEM-ESTAR E TRATAMENTO DA PESSOA COM AUTISMO, ASSOCIACAO MAES E ANJOS AZUIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO Embargos próprios e tempestivos.
Os embargantes alegam a existência de omissão na decisão de ID 201320856, que determinou a emenda da inicial.
Em que pesem as alegações da embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Trata-se, à evidência, de insurgência quanto à conclusão alcançada na decisão embargada.
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
Assim, não há qualquer omissão no decisum.
Ademais, importa notar que sequer houve o recebimento da inicial e determinação de citação das rés.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Cumpra-se a decisão de id. 202702585.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
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05/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721121-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: AMAR - ALIANCA DE MAES E FAMILIAS RARAS, ASSOCIACAO DE FAMILIAS PARA O BEM-ESTAR E TRATAMENTO DA PESSOA COM AUTISMO, ASSOCIACAO MAES E ANJOS AZUIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO Ciente do Ofício n. 008563/2024-CPPR (ID 202636213).
Anotada a suspensão determinada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Em resposta à solicitação de informações, informe-se ao Eminente Ministro Humberto Martins, Relator(a) do Conflito de Competência nº º 206082 - RJ (2024/0227553-8), que no presente feito ainda não houve o recebimento da petição inicial, em razão da determinação de emenda.
Cumpre mencionar, ainda, que, por meio da presente Ação Civil Pública, busca a parte autora a declaração de ilegalidade da rescisão unilateral dos planos de saúde coletivos, especificamente em relação a idosos, crianças com necessidades especiais e pacientes portadores de doenças graves.
São as informações reputadas relevantes.
Comunique-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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