TJDFT - 0711416-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711416-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de ID 223847966, sob o argumento de que houve contradição na fixação da sucumbência.
Segundo ele, não teria havido sucumbência recíproca, de modo que o réu deveria arcar com a integralidade dos honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na sentença.
O autor requereu a condenação da parte requerida à devolução em dobro dos valores indevidamente lançados na fatura do seu cartão de crédito, quantia equivalente a R$49.022,84 (quarenta e nove mil e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme consta expressamente em seus pedidos.
Entretanto, a repetição do indébito foi concedida apenas na forma simples, tendo o réu sido condenado ao pagamento da metade dos valores perseguidos no feito.
Deste modo, a procedência do pedido foi parcial.
Assim, não existe a contradição apontada, razão pela qual rejeito os embargos e mantenho a sentença proferida.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 18:47:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 20:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/11/2024 17:38
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU) e PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE - CPF: *49.***.*13-07 (AUTOR).
-
26/11/2024 17:38
Juntada de oitiva
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711416-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/11/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ls96tz ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:00
Outras decisões
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05/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711416-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 00:03:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:09
Outras decisões
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23/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711416-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:52
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:52
Outras decisões
-
10/06/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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