TJDFT - 0724122-26.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Banco Moneo S/A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de Banco Moneo S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724122-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE REU: BANCO MONEO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que o despacho contém contradição, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação do despacho ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância da manifestação judicial, o que se mostra incabível pela via escolhida.
O despacho conta com fundamentação legal e constitucional (princípio da primazia da decisão de mérito) e não traz qualquer prejuízo ao réu, pelo contrário.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra o despacho atacado.
Aguarde-se, pois, por 15 (quinze) dias o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724122-26.2021.8.07.0003 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE Requerido: BANCO MONEO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724122-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE REU: BANCO MONEO S/A DESPACHO Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito, defiro o pedido de ID 199230969.
Aguarde-se, pois, por 15 (quinze) dias o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:29
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:10
Gratuidade da justiça não concedida a Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
17/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de Banco Moneo S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2023 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:35
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/02/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 16:06
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:28
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 14:55
Juntada de termo
-
30/08/2022 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 17:51
Juntada de termo
-
29/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco Moneo S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:31
Juntada de termo
-
22/06/2022 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:24
Juntada de termo
-
25/04/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:29
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2021 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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