TJDFT - 0742467-93.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742467-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: MARIO TEIXEIRA DIAS, REGINA CARDOSO DIAS, MAURICIO MATHEUS CARDOSO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:58:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 08:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/06/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO MATHEUS CARDOSO DIAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REGINA CARDOSO DIAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:52
Conhecido o recurso de MARIO TEIXEIRA DIAS - CPF: *68.***.*83-04 (AGRAVANTE), MAURICIO MATHEUS CARDOSO DIAS - CPF: *59.***.*97-32 (AGRAVANTE) e REGINA CARDOSO DIAS - CPF: *81.***.*99-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/03/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/03/2025 12:33
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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21/03/2025 00:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 08:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/03/2025 08:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/03/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/02/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/02/2025 18:08
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:05
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIO TEIXEIRA DIAS - CPF: *68.***.*83-04 (RECORRENTE)
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05/02/2025 19:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/02/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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