TJDFT - 0722662-67.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 17:28
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JAIR DE ARAUJO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722662-67.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: JAIR DE ARAUJO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Cumprimento de Sentença proposta por GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em desfavor de JAIR DE ARAUJO SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 201351510). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:59
Deferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
07/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 23:00
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JAIR DE ARAUJO SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 14:02
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2023 07:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de JAIR DE ARAUJO SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:10
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JAIR DE ARAUJO SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2022 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2022 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:31
Declarada incompetência
-
12/08/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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