TJDFT - 0742467-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO MATHEUS CARDOSO DIAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINA CARDOSO DIAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA DIAS em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742467-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: MARIO TEIXEIRA DIAS, REGINA CARDOSO DIAS, MAURICIO MATHEUS CARDOSO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:58:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:22
Outras decisões
-
16/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2025 17:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
13/08/2025 17:54
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:31
Declarada decadência ou prescrição
-
02/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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27/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/11/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:22
Outras decisões
-
16/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:33
Outras decisões
-
09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:55
Outras decisões
-
01/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/07/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/05/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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