TJDFT - 0712585-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712585-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TULIO LEMOS MACHADO PIRES REQUERIDO: VERA LUCIA PRIMO DE MELO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por TULIO LEMOS MACHADO PIRES em face de VERA LUCIA PRIMO DE MELO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.
Decido.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora/ permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 202319771.
Verifico que a parte autora não informou endereço da requerida em Águas Claras, mas sim em Brasília.
A relação entre as partes, aparentemente, é regida pelo Código Civil No caso, aplica-se o disposto no artigo 4º, I, da Lei 9099/95, que estabelece a competência pelo foro do domicílio a parte requerida.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de TULIO LEMOS MACHADO PIRES em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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