TJDFT - 0714565-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") BRAVO - AGROPECUARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714565-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") BRAVO - AGROPECUARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES SENTENÇA O Exequente formulou pedido de desistência da execução, ID 199052532. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos.
Homologo, portanto, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:29
Extinto o processo por desistência
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07/06/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2022 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
09/08/2022 08:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2022 13:11
Recebidos os autos
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15/06/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/06/2022 11:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:04
Recebidos os autos
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16/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 17:57
Recebidos os autos
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18/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2022 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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