TJDFT - 0712805-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712805-78.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVONILDO BATISTA DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a planilha de id 229935874 não está de acordo com os cálculos da contadoria.
Fica a parte intimada a adequá-los, principalmente no que diz respeito ao cálculo dos honorários contratuais a serem rateados - os quais não devem levar em conta o valor das custas, tampouco o valor dos honorários sucumbenciais, conforme os realizados pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:06:59.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
23/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:12
Outras decisões
-
12/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 01:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:27
Outras decisões
-
03/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712805-78.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVONILDO BATISTA DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:41:39.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
14/09/2024 22:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:04
Outras decisões
-
16/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:39
Outras decisões
-
26/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:43
Outras decisões
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712805-78.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Polo ativo: IVONILDO BATISTA DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva (0706105-57.2022.8.07.0018) Conforme cediço, a apresentação de cumprimento de sentença individual, lastreado em título executivo oriundo de ação coletiva, se submete à livre distribuição, consoante dispõe o artigo 137, § 3º, inciso II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Portanto, equivocada a distribuição por prevenção.
Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória imediatamente.
Adotem-se as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:41:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
04/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 16:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:10
Declarada incompetência
-
03/07/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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