TJDFT - 0702917-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 12:50
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/02/2025 12:27
Homologada a Transação
-
17/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702917-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ EXECUTADO: WISLEY LINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 222197760, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 18:14:22.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
06/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:31
Deferido o pedido de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ - CPF: *45.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702917-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ EXECUTADO: WISLEY LINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 222934307, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 21:52:33.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
17/01/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:18
Deferido o pedido de WISLEY LINO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*16-12 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/10/2024 20:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702917-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ EXECUTADO: WISLEY LINO DOS SANTOS DECISÃO Decido sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Razão assiste, em parte, ao executado.
Considero quitado em sua maior parte o valor do multa contratual que, no caso, deve ser proporcional ao tempo de ocupação do imóvel, senão vejamos: R$800,00 (aluguel) x 3 (meses) = R$2.400,00 + R$480,00 (20%) = R$2.880,00; R$2.880,00 / 12 (meses do contrato) = R$240,00 (valor por cada mês); R$240,00 x 4 (meses restante do contrato) = R$960,00; R$960,00 - R$920,00 (valor já pago) = R$ 40,00 (quarenta reais).
Aliás, devidamente instado, sequer a exequente se manifestou sobre as alegações do executado e sobre as provas trazidas.
Outrossim, o executado deverá pagar o valor da pintura do imóvel, vez que foi obrigado contratualmente a tal mister e, de fato, não houve a realização da pintura do imóvel pelo executado (R$ 900,00).
Por tais razões, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO para reduzir o valor da execução para R$ 900,00 + R$ 40,00 = 940,00.
A execução seguirá seus termos finais.
Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702917-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ EXECUTADO: WISLEY LINO DOS SANTOS DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da petição da parte executada de ID 211028305, bem como dos documentos anexados, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WISLEY LINO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:16
Deferido o pedido de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ - CPF: *45.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de WISLEY LINO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WISLEY LINO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DAYSE MOURA DE SOUSA MUNIZ em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/05/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:28
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2024 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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