TJDFT - 0758235-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a petição ID 247343425.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diante da petição de ID 238349702, concedo o prazo de 15 dias para a parte requerida se manifestar acerca do laudo pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:31
Juntada de Petição de laudo
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:25
Outras decisões
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28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Às partes para cumprirem o solicitado pelo perito em ID 212797141.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para apreciação do item c) da petição supra.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito.
No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda de repactuação de dívidas por superindividamento.
Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil, com o fim de elaborar um plano de pagamento judicial compulsório.
Ressalto que a temática se emerge na seara da contabilidade, porque a lide versa sobre questões patrimoniais, que é o objeto de estudo da ciência contábil.
Nessa medida, DETERMINO a produção de prova técnica-contábil, com vistas à revisão e integração dos contratos e acordos de repactuação de dívidas.
Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr.
Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes.
Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça.
A perícia deverá elaborar um plano de pagamento compulsório, que abarque todas as dívidas da parte requerente, considerando o prazo de 60 meses, com prestações constantes, preservando-se o mínimo existencial (cerca de 30% da renda líquida atual).
Além disso, o campo pericial deverá apresentar cenários sugestivos de redução dos percentuais de juros remuneratórios e de atualização monetária.
Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, INVERTO o ônus de prova para que o requerido proceda o pagamento dos honorários periciais.
Vindo a proposta, intimem-se os réus para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0758235-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ILDA SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mesmo após a fase pré-processual, não encontro nos autos a proposta de pagamento da autora, dentro das condições estabelecidas na lei (proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação - , e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas).
Assim, junte a autora a proposta de plano de pagamento, em 15 dias.
Após, tendo em vista que já houve audiência de conciliação na fase pré-processual, analisarei a conversão na fase compulsória. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 11:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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03/07/2024 11:34
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/07/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:37
Declarada incompetência
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03/07/2024 10:37
Outras decisões
-
02/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:06
Outras decisões
-
09/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/05/2024 16:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 16:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:53
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
08/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:47
Outras decisões
-
03/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/04/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/03/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:05
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RAPHAELA CORTEZ DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:01
Outras decisões
-
27/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/02/2024 15:12
Outras decisões
-
08/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:26
Outras decisões
-
10/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:21
Outras decisões
-
12/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA ILDA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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