TJDFT - 0727384-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 13:28
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA SPERANTA ROSIU em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:12
Conhecido o recurso de LUCIA SPERANTA ROSIU - CPF: *20.***.*56-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Edital
02ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (06/02/2025 ATÉ 13/02/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Fevereiro de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 13 de fevereiro de 2025: Processo 0744347-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964) Polo Ativo LEONIR PEDRO ZANATTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743879-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Competência (8829) Polo Ativo DANILO CONRADI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743498-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo CARMEN LUCIA NASCIMENTO E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706082-17.2022.8.07.0017 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ADEMIR ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR - PR91042-ATAINARY BIAVA MOURA - PR111932-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0738740-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARLENE DIVINA DE OLIVEIRA LIMABRUNO DE OLIVEIRA LIMAISADORA HELENA GONCALVES NERY LIMASANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMAFLAVIO DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739930-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739975-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740071-94.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740211-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706823-50.2023.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Condomínio (10462) Assembléia (10466) Polo Ativo MARIA LEONICE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo KLEDSON VIEIRA SALES - DF70820-A Polo Passivo CONDOMINIO PARANOA PARQUE Advogado(s) - Polo Passivo NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA - DF39570-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722022-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo B.
D.
E.
Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA DENSER ELBEL - DF66202-A Polo Passivo L.
C.
G.
E.
Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-APEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-AMARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - DF61621-AJOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-ADAVID FERREIRA CAVALCANTE - DF75176-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0741865-89.2020.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVESGUSTAVO SOUZA GUIMARAESREDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ACRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Polo Passivo GUSTAVO SOUZA GUIMARAESVINICIUS PINHEIRO NOGUEIRA DE ALMEIDAREDE D'OR SAO LUIZ S.A.FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AFLAVIO DIAS DE ABREU - DF38921-AFLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406-AWALDIR DIAS DE ABREU - MG102291-SISABELLA GONDIM DE ABREU - DF71039-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ADANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Terceiros interessados LUDMILA BERTTI COELHO Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0744603-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo EDNA DUARTE PRAZERES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-ADAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-AEDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700732-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo PATRICIA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo HELVECIO MACEDO TEODORO - MG38771 Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0702166-60.2022.8.07.0021 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo VALMIR ANACLETO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710006-95.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Relações de Parentesco (10577) Reconhecimento de Paternidade/ Maternidade Socioafetiva (12771) Polo Ativo C.
S.
D.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA SARAH DE FREITAS LOPES - DF5134000A Polo Passivo M.
L.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710604-55.2024.8.07.0005 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-ADANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731129-75.2021.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo AUTO POSTO JK LTDA - MEAUTO POSTO AEROPORTO LTDA - MEAUTO POSTO ALVORADA LTDA - MEAUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731343-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 -
17/12/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727384-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN, LUCIA SPERANTA ROSIU REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ANTONIO BATISTA DE MORAIS Origem: 0701880-23.2024.8.07.0018 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ANTONIO BATISTA DE MORAIS para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
23/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/09/2024 22:57
Juntada de Petição de agravo interno
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólio de Rosiu Ovidiu Petru Octavian em face à decisão desta Relatoria, que não conheceu seu agravo de instrumento.
Tendo em vista a manifesta pretensão de alcançar efeito modificativo na apreciação destes aclaratórios, à luz dos artigos 1.021, §2º e 1.024, do CPC, converto-os em Agravo Interno.
Intime-se a recorrente para adequar e complementar os fundamentos do recurso, caso seja do seu interesse, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil.
Exaurido o lapso temporal, com ou sem manifestação, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, caso queira, consoante o artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 06 de setembro de 2024. 2905 -
06/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 14:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN e ESPÓLIO DE LUCIA SPERANTA ROSIU, em face à decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que indeferiu liminar em ação de manutenção de posse ajuizada em desfavor de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e ANTÔNIO BATISTA DE MORAIS.
Os recorrentes deixaram de realizar o preparo e requereram gratuidade de justiça.
Intimados a comprovarem os pressupostos para o benefício processual ou regularizarem o preparo na forma do art. 1.007, do Código de Processo Civil, juntaram comprovante de pagamento do preparo na forma simples (ID 61437760). É o relatório.
Decido.
Os recorrentes postularam pela concessão da gratuidade de justiça, mas quando intimados para comprovarem sua condição de miserabilidade (art. 99, §2º, CPC), apresentaram o comprovante de pagamento do preparo, ato incompatível com o interesse de que seu pedido de isenção fosse analisado.
Consoante disposição do art. 1007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Caso não o faça, será intimado para recolhê-lo, devendo fazê-lo em dobro, sob pena de deserção (§4º).
A gratuidade de justiça tem o rito regulado no artigo 98 e seguintes da Lei Adjetiva.
A parte deve comprovar o estado de miséria juntamente com o seu requerimento.
Uma vez que o pedido veio desacompanhado dessa prova e facultada sua apresentação, as partes desistiram do seu pedido, conclusão a que se chega porque optaram pelo recolhimento do preparo.
Ocorre que, embora os recorrentes tenham optado pelo recolhimento da taxa judiciária, o fizeram na forma simples, irregularidade penalizada pelo §4º do art. 1.007, que comina a pena de deserção. É importante frisar que a pretensão à gratuidade de justiça sequer foi analisada, em razão da preclusão consumativa, decorrente da prática de ato incompatível com o pedido de isenção das custas processuais.
Portanto, a hipótese é diversa daquela tratada pelo §7º do art. 99 da Lei Processual, porque não houve julgamento do mérito pelo indeferimento da benesse.
Entender de modo diverso feriria o princípio da boa-fé processual e da isonomia, na medida em que parte, obrigada a comprovar o recolhimento do preparo no ato interposição do recurso ou devendo fazê-lo em dobro, ao deixar de fazê-lo, socorreu-se do pedido da gratuidade de justiça, para se furtar ao cumprimento da norma procedimental.
E diante do menor obstáculo ou empecilho, recolhe o preparo, ato incompatível com a presunção de hipossuficiência de que trata do texto normativo (art. 99, §3º, CPC).
A desistência ou “renúncia” à pretensão de perseguir a benesse processual enseja no dever de recolher o preparo em dobro, na forma do art. 1.004, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez que a comprovação do preparo deve ser simultânea à interposição do recurso.
Esta é a situação dos autos, em que os agravantes não apresentaram o comprovante do preparo no ato de interposição do recurso.
E intimados a comprovarem os pressupostos para a gratuidade, recolheram a taxa na forma simples.
Reza o art. 932, III, do Código de Ritos que incumbe ao relator negar seguimento ao recurso inadmissível.
Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, comunique-se o juízo de origem e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
13/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:38
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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02/08/2024 13:19
Juntada de Petição de comprovante
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15/07/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de comprovante
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727384-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN, LUCIA SPERANTA ROSIU REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ANTONIO BATISTA DE MORAIS D E S P A C H O A parte agravante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Muito embora se presuma verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, ainda que assistida por advogado particular, não se pode olvidar que essa presunção é relativa, e o instituto da gratuidade visa acolher os efetivamente hipossuficientes e em condição de miserabilidade.
No particular, a parte recorrente não apresentou documentação suficiente comprobatória do seu quadro de hipossuficiência econômico-financeira.
Diante do exposto, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados, apresentando declaração do imposto sobre a renda, cópia de carteira de trabalho, extratos bancários e/ou outros documentos com aptidão de demonstrar suas receitas e gastos mensais; ou b) facultativamente, recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
08/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
05/07/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
05/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:59
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2024 10:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/07/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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