TJDFT - 0704932-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704932-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CACAU ROSA MODA & ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: LARYSSA GEOVANNA LINS DOS SANTOS GALVAO DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da certidão de ID 202501079, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), constrita via SISBAJUD de ID 202164555, nos termos do documento ora anexado.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima indicada, disponível na conta judicial para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 202943459.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte exequente na petição de ID 202943459 para o depósito das parcelas remanescentes.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
05/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2024 12:05
Decorrido prazo de LARYSSA GEOVANNA LINS DOS SANTOS GALVAO - CPF: *67.***.*43-80 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LARYSSA GEOVANNA LINS DOS SANTOS GALVAO em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:26
Deferido o pedido de CACAU ROSA MODA & ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LARYSSA GEOVANNA LINS DOS SANTOS GALVAO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CACAU ROSA MODA & ACESSORIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/04/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/04/2024 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705487-56.2024.8.07.0014
Avelino Campos Pinto Neto
Concessionaria do Sistema Anhanguera-Ban...
Advogado: Carlos Leonardo Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 14:16
Processo nº 0704003-39.2024.8.07.0003
Jacirene Oliveira Coelho Campos
Jose Maria Viana
Advogado: Bianca Ketlen Souza da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 23:38
Processo nº 0704003-39.2024.8.07.0003
Ede Ramos Campos
Jose Maria Viana
Advogado: Bianca Ketlen Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 14:33
Processo nº 0727384-85.2024.8.07.0000
Rosiu Ovidiu Petru Octavian
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Ana Beatriz Sitta Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 16:15
Processo nº 0727725-14.2024.8.07.0000
Victor Guilherme Fernandes Ferreira
Cooperativa de Trabalho dos Profissionai...
Advogado: Fernando Jose Goncalves Acunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 19:57