TJDFT - 0705540-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus à autora e CONDENAR a parte requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", a pagar à requerente DANIELLA ALMEIDA CARVALHO RODRIGUES o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), monetariamente atualizado desde o desembolso ( 27/07/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação ( 18/04/2024 – ID 194590361).
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
04/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/04/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 02:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:24
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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