TJDFT - 0705277-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705277-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: BRASILIA ESTOFADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MURILO MACEDO DE SOUZA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 246837266.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REVEL: BRASILIA ESTOFADOS LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:16:29.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 19:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRASILIA ESTOFADOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2025 14:52
Decorrido prazo de BRASILIA ESTOFADOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-95 (REVEL) em 30/06/2025.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRASILIA ESTOFADOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 04:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 04:19
Decretada a revelia
-
26/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2025 17:22
Decorrido prazo de MURILO MACEDO DE SOUZA - CPF: *39.***.*04-06 (REPRESENTANTE LEGAL) em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MURILO MACEDO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/09/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Decorrido prazo de BRASILIA ESTOFADOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-95 (REU) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILIA ESTOFADOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 02:55
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0705277-44.2024.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12) contra BRASILIA ESTOFADOS LTDA (CPF: 40.***.***/0001-95), sendo o presente para CITAR: BRASILIA ESTOFADOS LTDA (CPF: 40.***.***/0001-95), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 186771851: "Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 18:26:03.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
08/07/2024 18:29
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
08/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:05
Outras decisões
-
15/02/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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