TJDFT - 0709264-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
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30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709264-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ALCILEIA DAS GRAÇAS DE SOUZA LIMA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 179061289 acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo Ente Distrital e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos.
Os cálculos atualizados foram juntados ao ID nº 193890175.
Ao ID nº 194144248, a parte credora apresentou sua concordância em relação aos valores apresentados.
O Executado, por sua vez (ID nº 196542651), insurgiu-se contra a metodologia utilizada pela Contadoria Judicial ao argumento de que esta "(...) aplicou a Taxa Selic sobre o montante consolidado do débito até novembro/2021, ou seja, sobre o principal corrigido acrescido dos juros de mora (cf.
Decisão constante na IDº 179061289)." É o relatório do necessário.
DECIDO.
De início, destaco que a insurgência apresentada pelo Ente Distrital não merece acolhimento.
A uma porque ocorreu a preclusão do pronunciamento de ID nº 179061289, onde restaram estabelecidos os parâmetros a serem utilizados nos cálculos.
A duas porque a metodologia seguida pela Contadoria Judicial, e destacada na suso indicada Decisão, apenas replica os mandamentos previstos na Resolução CNJ nº 303/2019, conforme se observa em seus arts. 21 e 22.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido apresentado pelo Distrito Federal (ID nº 196542651), e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID nº 193890175.
Expeçam-se os requisitórios, independentemente de preclusão.
Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/07/2024 15:45
Outras decisões
-
03/07/2024 15:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 22:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 21:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:43
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:43
Outras decisões
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15/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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