TJDFT - 0701094-71.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:30
Deferido o pedido de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*24-04 (PERITO).
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16/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/03/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERGIO DO AMARAL FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701094-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO DO AMARAL FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos.
Santa Maria/DF, 7 de janeiro de 2025 16:47:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
07/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 00:54
Juntada de Petição de laudo
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 11:27
Desentranhado o documento
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19/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701094-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO DO AMARAL FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nos termos do art. 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta) por cento dos honorários propostos pelo expert, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intime-se o perito para informar os dados bancários de sua titularidade.
Após, expeça-se.
No mais, cumpra-se ID 192207652., intimando-se o perito para o início dos trabalhos.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:42
Outras decisões
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25/07/2024 16:42
em cooperação judiciária
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20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701094-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO DO AMARAL FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Na decisão saneadora de ID 192207652 foi deferida a produção de prova grafotécnica, incumbindo ao réu o ônus exclusivo da produção da prova pericial, a quem cabe o pagamento dos honorários periciais.
Intimada, a perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.187,50 (ID 195258509).
O expert descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia.
A parte ré ofereceu impugnação aos honorários periciais, sob o argumento que o valor é exorbitante (ID 195996509).
Por outro lado, a parte ré não demonstrou a exorbitância reclamada.
Assim, considerando a especificidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização da perita e o tempo exigido para a prestação de serviço, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
Portanto, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais em R$ 3.187,50, conforme proposto.
Nesse sentido, venha o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de impossibilidade de realização da prova pericial, por culpa exclusiva do réu.
Publique-se I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
21/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO DO AMARAL FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SERGIO DO AMARAL FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
24/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SERGIO DO AMARAL FERNANDES em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO DO AMARAL FERNANDES em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
26/08/2022 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 00:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 19:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2022 12:28
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO DO AMARAL FERNANDES - CPF: *04.***.*38-75 (REQUERENTE).
-
15/03/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/03/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 20:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/02/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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