TJDFT - 0703195-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703195-10.2024.8.07.0011 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a decisão de ID 222310205, descadastre-se a terceira interessada Deyse Michelle.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:09
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:44
Outras decisões
-
09/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/01/2025 14:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/01/2025 13:01
Expedição de Alvará.
-
08/01/2025 13:00
Expedição de Alvará.
-
08/01/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
13/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:51
Deferido o pedido de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA - CPF: *10.***.*65-75 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 17:04
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703195-10.2024.8.07.0011 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar minuta de acordo devidamente assinada por ambas as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:08
Homologada a Transação
-
25/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:06
Outras decisões
-
13/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:10
Outras decisões
-
11/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/10/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:51
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:20
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:04
Deferido o pedido de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA - CPF: *10.***.*65-75 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703195-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte autora tenha cumprido integralmente a decisão de ID 202551954, que determinou a emenda à inicial, tenho que a exordial ainda não está apta a ser recebida.
Explico melhor: em análise à certidão atualizada da matrícula do imóvel (ID 203232153), verifico que consta que referido bem foi objeto de partilha na ação de inventário n.º 0007698-92.2017.8.07.0001, transferindo-se a Antonio José Fonseca Abreu.
Contudo, não obstante tenha sido reconhecido, nos autos n.º 07046649-37.2024.8.07.0007, que tramitou na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que a autora faz jus a 50% da cota-parte do imóvel em comento pertencente ao réu, em virtude de terem sido casados sob o regime da comunhão universal de bens, não há o registro, na matrícula do imóvel, da autora como coproprietária.
Com efeito, conforme inteligência do art. 1.227 do CC, os direitos reais sobre bens imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que ainda não ocorreu no presente caso.
Logo, ausente a comprovação da propriedade comum do imóvel no registro imobiliário, restam inviabilizados os pleitos de extinção do condomínio e alienação do bem.
Dito isso, e em observância à vedação à decisão surpresa, a teor do art. 9º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da ausência de referido pressuposto essencial para o exercício da ação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 08:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:00
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703195-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Em análise à petição inicial, verifico que esta carece de emenda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1.
Anexar aos presentes autos a sentença, acórdão (caso existente), certidão de trânsito em julgado e formal de partilha dos autos n.º 0007698-92.2017.8.07.0001; 2.
Apresentar certidão do imóvel atualizada (últimos 60 dias); e 3.
Apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (últimos 60 dias).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2024 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
29/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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