TJDFT - 0713580-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713580-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, limitando-se a dizer que a parte executado deveria comparecer à clínica para renegociar o débito.
Diante disso, torna-se imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração na situação financeira da executada, indicar bens penhoráveis ou pleitear novas diligências.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/09/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713580-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, considerando que a exequente não se manifestou quanto à proposta apresentada pela executada, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito executivo, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713580-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (Presencial) designada para o dia 22/08/2024 15:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713580-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 22/08/2024 15:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Intime-se ainda a parte exequente, se o caso, a trazer, na data da audiência designada, o título extrajudicial objeto da presente ação.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713580-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Intime-se a parte exequente acerca da presente diligência, bem como sobre a proposta de pagamento da parte executada.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 08:23:41. -
08/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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31/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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04/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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