TJDFT - 0713569-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713569-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: JANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ERIKO RICARDO DE ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2024 21:13
Recebidos os autos
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22/08/2024 21:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713569-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: JANE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ERIKO RICARDO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, os mandados de ID's 200764763 e 200764764, retornaram sem cumprimento com a observação "mudou-se", em ambos.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do retorno dos AR's, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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20/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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04/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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04/05/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/05/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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