TJDFT - 0756218-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 23:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DENISE COURA MATTOS em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:24
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, BANCO BRADESCO S.A.
Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 26 de maio de 2025 às 15h.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:14:27. -
20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DENISE COURA MATTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, BANCO BRADESCO S.A.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) (ID.: 233869181) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força doa Decisão de ID.: 231173151, tendo em vista a negativa trazida conforme ID.: 233869181, fica a parte autora intimada conforme Decisão disposta: ... "Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada"....
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:34:34. -
28/04/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:58
Deferido o pedido de DENISE COURA MATTOS - CPF: *10.***.*26-72 (REQUERENTE).
-
01/04/2025 00:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/04/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/04/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 12:32:01. -
10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 00:42:55. -
15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 10:21:23. -
26/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/08/2024 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:47:58. -
08/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0756218-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE COURA MATTOS REQUERIDO: ANDRE DOS SANTOS AVELINO, ANDRE DOS SANTOS AVELINO *56.***.*21-18, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) junte comprovante de domicílio com data atualizada (o juntado ao processo é de 2022), imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, sob pena de extinção; 2) esclareça se a pessoa jurídica Avelino Despachante e Assessoria deve ou não compor o polo passivo, visto que foi cadastrada no PJE como tal.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Ressalto, para apreciação posterior, que o PJE indicou prevenção entre o presente processo e o de número 0715969-28/2022.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024, às 17:11:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705702-14.2024.8.07.0020
Embratec Comunicacoes LTDA
Andrea Coelho e Silva
Advogado: Kleber Fernandes Cosme
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 17:31
Processo nº 0706249-18.2023.8.07.0011
Brb Banco de Brasilia SA
Rogerio Neves Marques
Advogado: Ludmila Borges Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:26
Processo nº 0713569-12.2024.8.07.0003
Escola Castelinho do Pequeno Sabio LTDA ...
Eriko Ricardo de Andrade
Advogado: Ellen Christiane Goncalves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 12:50
Processo nº 0745346-73.2024.8.07.0016
Ana Paula Pereira dos Santos
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 23:20
Processo nº 0714815-32.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 09:47