TJDFT - 0714815-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 20:28
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUISA BARRETO SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714815-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUISA BARRETO SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação id.202536287.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714815-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA LUISA BARRETO SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico as tentativas de expedição de alvará eletrônico sem êxito, conforme impressão da tela do sistema Bankjus abaixo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para ratificar e/ou retificar os dados bancários fornecidos, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 09:50:35.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
29/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714815-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA LUISA BARRETO SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:25:13.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
03/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:51
Outras decisões
-
18/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ANA LUISA BARRETO SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:21
Outras decisões
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18/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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