TJDFT - 0707951-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:48
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707951-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: HELIO DE CASTRO PONTES Objeto: Intimação de HELIO DE CASTRO PONTES - CPF/CNPJ: *32.***.*27-73, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 69,62 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
20/02/2024 15:23
Expedição de Edital.
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15/02/2024 13:45
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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12/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO PONTES em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO PONTES em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO PONTES em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:00
Intimação
Nome: HELIO DE CASTRO PONTES Endereço: Quadra 1, unidade 1104 t4, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-010 Recebo a inicial/emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 27 de julho de 2023, 07:20:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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03/07/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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