TJDFT - 0757215-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 247263424, no valor de R$ 4.442,86 pela parte ré AMERICAN AIRLINES INC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Com efeito, a sentença de ID nº 233727454 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.030,35 corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; e b) condenar a parte Ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Acórdão ao ID nº 247263433 manteve a sentença e condenou o recorrente vencido (GOL) ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor da condenação.
Considerando que o valor depositado nos autos não quita a obrigação, e, tratando-se de condenação solidária, na qual o credor pode exigir, indistintamente, de cada um dos devedores, todo o débito, fica a parte autora, no prazo acima, caso queira, intimada a dar início ao cumprimento de sentença referente ao valor remanescente, juntando planilha atualizada do débito abatida a quantia transferida.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta® -
17/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757215-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA, PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:40:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757215-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA, PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA, PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:08:32. -
20/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.030,35 corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a parte Ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 07:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:37
Deferido o pedido de YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA - CPF: *40.***.*56-20 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757215-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA, PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento à decisão ID 220655255, faço vista à parte Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 10:53:20 RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
10/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757215-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA, PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intimada a juntar os documentos de ID's nº 202843925 e 202843940 em língua portuguesa, sob pena de não conhecimento e determinação de exclusão dos autos, ao ID nº 213929713, a parte autora informou que os referidos documentos se tratam, tão somente, de notas fiscais expedidas por lojas de roupas e farmácia, pugnando pela dispensa de tradução.
Na sequência, despacho ao ID nº 217454268 determinou a indisponibilidade dos documentos.
Por sua vez, ao ID nº 219449807, a parte autora requereu a reconsideração do referido despacho, pugnando pela não exclusão dos documentos.
Decido.
Conforme entendimento das Turmas Recursais deste e.
TJDFT, a tradução de documentos em língua estrangeira mostra-se desnecessária nos casos em que o teor do documento for compreensível (1ª Turma Recursal – Acordão 882763, 2ª Turma Recursal - Acórdão 1270695 e 3ª Turma Recursal - Acórdão 1277115).
Da análise das notas fiscais (ID nº 202843940), verifica-se que foram adquiridas peças de vestuário e itens de higiene pessoal no período em que a parte Autora teve sua bagagem extraviada durante viagem ao exterior.
Ademais, o documento juntado ao ID nº 202843925 se refere à reserva de bagageiro junto à American Airlines.
Observa-se, ainda, que a parte autora apresenta a planilha com a cotação do valor do dia das compras feitas e informa o valor que pretende (ID nº 213929713 - Pág. 6).
Dito isso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os parágrafos 1º e 2º no despacho de ID nº 217454268.
Por fim, considerando as informações da parte autora ao ID nº 219449807: "Para auxiliar na busca do referido documento, informa-se que refere-se ao comprovante de compra da bagagem extraviada junto à companhia aérea.
O número do referido comprovante supõe-se que possa ser encontrado junto ao processo de irregularidade de propriedade aberto junto à GOL, que recebeu o número GRU25795 e número do bilhete 001243199954", intime-se a Requerida GOL para trazer aos autos cópia do documento de ID nº 202843930, no prazo de 10 dias.
Juntados aos autos, dê-se vista à parte Autora, pelo mesmo prazo.
Após, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:58
Outras decisões
-
12/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do artigo 192, parágrafo único, do CPC, "o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.".
Concedo o prazo de 10 dias para que a parte Autora junte os documentos de ID'S nº 202843925 e 202843940 em língua portuguesa nos termos acima, sob pena de não conhecimento e determinação de exclusão dos autos.
No mesmo prazo, deverá juntar o documento de ID nº 202843930 de maneira legível.
Ademais, a deverá efetuar a conversão dos valores apresentados em dólar para real, utilizando-se como parâmetro a data do efetivo desembolso.
Feito, intime-se a parte Requerida para se manifestar, em contraditório, em igual prazo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757215-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN BARBOSA FERNANDES DA SILVA, PEDRO LUCAS DE AMORIM ROCHA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:36:32. -
03/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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