TJDFT - 0710761-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:15
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/11/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 06:36
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 06:36
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710761-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: ALINE GOMES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que ambas as partes juntaram documentos anexados às peças de ID 207948272 e ID 210746809, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710761-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GOMES DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:16:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710761-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALINE GOMES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 05:34:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
22/07/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710761-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: ALINE GOMES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após a citação do réu, a autora apresentou a emenda de ID 201540151 e documentos.
Intimado para se manifestar, o réu informou que não se opõe à emenda proposta, desde que lhe seja assegurada a restituição da contagem do prazo para contestação (ID 202970375).
Considerando a concordância do réu, recebo a emenda de ID 201540151.
Para evitar tumulto processual, exclua-se a peça de ID 200259348.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para compelir o réu à remarcação do teste de aptidão física, assegurando-se um intervalo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do parto ou que seja respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias após a avaliação médica ocorrida em 10/06/2024.
Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que participou do concurso público para o cargo de Soldado Militar da Polícia Militar do Distrito Federal e lhe foi assegurada a remarcação do teste de aptidão física em razão do período gravídico.
Afirma que foi convocada no dia 07/06/2024 para realizar o teste de aptidão física com data prevista para os dias 22/06/2024 e 23/06/2024, mas a convocação ocorreu bem antes do prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias posterior à data do parto; e por ainda se encontrar em período de recuperação após o parto deveria ser assegurado o intervalo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para a nova data do teste.
Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O edital do concurso, que é a norma a ser seguida pelos candidatos, dispõe em seu item 13.18.1 que a candidata gestante ou em situação de puerpério terá suspensa a avaliação física, caso comprovada a impossibilidade de realização dos testes com apresentação de atestado médico, e será convocada em momento posterior, após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, nos seguintes termos: 13.18.1 A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez, ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os testes de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa.
A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de aptidão física após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o Instituto AOCP, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias mencionado, para a solicitação de realização da referida etapa.
No caso, a pretensão da autora não possui nenhum respaldo nas regras do edital, pois não há nenhuma previsão estabelecendo que a convocação para o teste físico somente deva ocorrer após 120 (cento e vinte) dias.
Na verdade, não há nenhum óbice que a convocação aconteça em prazo inferior, desde que o teste físico seja realizado após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do parto ou do fim do período gestacional, logo, poderá ocorrer em qualquer data deste período fixado.
Embora a autora alegue a exiguidade do prazo de convocação, não se mostra desarrazoado o intervalo proposto pelo réu, considerando a publicação do edital no dia 07 de junho de 2023 e a prova designada para os dias 22 e 23 de junho de 2023.
Ademais, a autora já tinha ciência desta regra do edital e o prazo foi devidamente cumprido pelo réu, portanto, não houve nenhuma ilegalidade praticada A pretensão para remarcação da prova após 60 (sessenta) dias a contar da sua avaliação médica também não possui nenhum amparo no edital e viola o princípio da isonomia, pois o prazo previsto para aplicação do teste físico a todas as candidatas puérperas deverá aquele estipulado no item 13.18.1 do edital.
Assim, não restou demonstrada a plausibilidade no direito invocado, razão pela qual o pedido não pode ser deferido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando que o réu já foi citado, manifeste-se o réu no prazo de 15 (quinze) dias acerca da emenda recebida.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:01
Outras decisões
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 06:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE GOMES DE LIMA - CPF: *47.***.*69-42 (AUTOR).
-
14/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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