TJDFT - 0704502-23.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:14
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704502-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARCOS JOAB RESENDE DE PRADO, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, THAIS PRISCILLA MONTEIRO SILVA, Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, noticia a prática das seguintes condutas, fatos ocorridos no dia 13/02/2024: a) art. 129 do CP, em que VALDEMIR SAMUEL JÚNIOR figura como autor e VINÍCIUS DIEGO RODRIGUES DO PRADO e THAIS PRISCILLA MONTEIRO como vítimas; b) art. 129 do CP, em que THAÍS PRISCILLA MONTEIRO figura como autora e Em segredo de justiça figura como vítima; c) art. 129 do CP, em que Em segredo de justiça figura como autora e SIMONE RODRIGUES MONTEIRO está como vítima.
O Ministério Público promoveu o arquivamento aduzindo que a manifestação de desinteresse das vítimas ISABELLA CHRISTINE e THAIS PRISCILLA importa em retratação de sua representação, o que retira condição de procedibilidade do delito, bem como, no tocante as condutas praticadas em face de VINÍCIUS DIEGO RODRIGUES DO PRADO e SIMONE RODRIGUES MONTEIRO, destacou que "observa-se uma carência de evidências concretas capazes de determinar qual dos envolvidos iniciou as agressões e, consequentemente, se houve ou não ação em legítima defesa por parte do outro.
A ausência de provas que possam esclarecer a dinâmica dos eventos torna impossível estabelecer com precisão a sequência dos fatos e a responsabilidade inicial.".
Homologo a promoção do Ministério Público e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, III do CPP.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
26/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
17/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 18:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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14/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 00:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 14:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/02/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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